Hoje:21 April, 2024

Mídias Sociais na política: o que pode e o que é proibido por lei

 Independente do cargo que o candidato pretende disputar, as redes sociais por serem ferramentas “gratuitas” se mostram uma ótima opção de marketing digital e sem dúvida alguma para as próximas campanhas eleitorais, elas são simplesmente INDISPENSÁVEIS.

Depois que reduziram o período de veiculação de campanhas na televisão (que até então é a principal ferramenta de divulgação), e depois do veto de ligações com empresas, as campanhas políticas tiveram que se “reinventar” seguindo uma nova metodologia de publicidade, agora os candidatos precisam seguir um novo caminho – temido por muitos – o ambiente virtual.

E é aí que muitos desses candidatos “engalham o barco”, todos sabemos que a grande maioria deles são pessoas mais velhas e com menos afinidade com tecnologia, e por não conhecer direito as redes sociais estão fadados a errarem feio,  pois elas podem até parecerem um ambiente sem muitas regras, porém pasmem, não é. E as multas por descumprir as regras podem variar de 5 à 30 mil reais, então se você é um candidato ou um social media, fique esperto.Obs: As multas também são válidas para eleitores!

Mas e aí, o que realmente pode, e o que não pode nas redes sociais?

 Para candidato e eleitor: e extremamente proibido fazer propaganda e/ou postagens usando perfis anônimos ou Fakes (falsos).

 Permitido a criação de sites, blogs e perfis nas redes sociais. Porém, vale ressaltar que o site oficial da campanha deve ser apresentado junto à Justiça Eleitoral.
 Fica proibido para o candidato fazer Publieditoriais, banners e propagandas (pagas) em geral em sites de terceiros.
 É permitido ao eleitor, desde que não seja um perfil anônimo ou falso, pedir votos e manifestar sua opinião, contra ou a favor de candidatos.
 Importante ressaltar a proibição de aumentar a visibilidade de postagens das redes sociais por meio de pagamento ou do uso de robôs (post patrocinado).

 É liberado enviar mensagens para emails ou telefones celulares cadastrados pela campanha.

 Tanto candidato, quanto eleitor fica proibido de publicar conteúdo ofensivo e divulgar fatos mentirosos contra candidatos e partidos.
 É proibido fazer propagandas, mesmo de graça, em sites de empresas, de entidades sem fins lucrativos ou de órgãos públicos
 Não é permitido a prática de doação, venda ou compra de cadastro com informações e emails de eleitores para uso de partidos e de candidatos.
 Sobre o uso de telemarketing: nem pense nisso.
 Importante frisar que a prática de envio de mensagens pelo celular (até mesmo via Whatsapp) é autorizado, entretanto, se recebedor da mensagem não autorizou o mesmo. O partido ou a coligação deve interromper o envio de textos em até 48h, caso ocntrário fica sujeito à multa de R$ 100 por mensagem.
 O artigo 57 da lei 9.504 prevê penas muito mais rígidas a quem contratar pessoas com a finalidade específica de mandar mensagens e fazer comentários para “ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato”.O contratante pode preso por 2 a 4 anos e pagar multa que varia entre R$ 15 mil a R$ 50 mil. Quem aceita dinheiro para fazer isso também é punido com até 1 ano de prisão (ou prestação de serviços à comunidade) e com multa que varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

O boato na internet viraliza, se perde o controle sobre ele e aquilo se torna verdade aos olhos de muita gente. É difícil [identificar a autoria de boatos ou más práticas] até mesmo nas ruas, com panfletos, por exemplo. Na internet isso ganha uma outra dimensão. ~
Michael Mohallem, professor da FGV Direito Rio e coordenador doprojeto Conexão Eleitoral

Como podem perceber a lista de proibições é muito maior que a lista de permições, então antes de sair escrevendo, publicando e compartilhando conteúdos nas redes sociais, fique atento, caso contrário, estará sujeito a multas e até mesmo corre o risco de ir preso.

Bacharel em Administração com especialização em Marketing e Publicidade. Publicitário, Viciado em Café e Apaixonado por Marketing Digital ♥

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